Muitas pessoas acreditam que o seguro da habitação protege automaticamente tudo o que existe dentro de casa. No entanto, nem sempre é assim.
Uma das dúvidas mais frequentes prende-se com a diferença entre a cobertura do imóvel e a cobertura do recheio.
Neste artigo explicamos o que distingue estas duas proteções e porque é importante verificar se o seu seguro responde realmente às suas necessidades.
O imóvel corresponde à estrutura da habitação, incluindo, por exemplo:
São os elementos que fazem parte integrante da construção.
O recheio corresponde aos bens que se encontram dentro da habitação, como:
Em muitos casos, estes bens representam um valor significativo e nem sempre estão automaticamente protegidos.
Imagine um incêndio, uma inundação ou um roubo.
Mesmo que a estrutura da casa esteja protegida, poderá ter de substituir todos os seus bens pessoais.
Dependendo do valor do recheio, os prejuízos podem atingir vários milhares de euros.
Sim.
Ao longo dos anos é natural adquirir novos móveis, eletrodomésticos ou equipamentos tecnológicos.
Se o capital seguro não for atualizado, poderá existir subseguro, ou seja, o valor contratado pode não ser suficiente para indemnizar todos os prejuízos em caso de sinistro.
É aconselhável rever periodicamente a apólice e confirmar se os capitais continuam adequados.
Dependendo da apólice contratada, o seguro pode incluir proteção para situações como:
As coberturas variam consoante o produto escolhido e as condições contratadas.
Muitas famílias contratam o seguro quando compram a casa e nunca mais o atualizam.
No entanto, uma revisão periódica permite confirmar se:
A sua casa é muito mais do que as paredes que a compõem. Os bens que fazem parte do dia a dia também merecem proteção.
Rever regularmente o seguro da habitação ajuda a garantir que, caso aconteça um imprevisto, o património da sua família está devidamente protegido.
Nota: A informação apresentada neste artigo tem caráter meramente informativo e não substitui a consulta das condições contratuais e pré-contratuais de cada seguro. As coberturas, exclusões e condições podem variar consoante a seguradora e o produto subscrito. Recomenda-se a análise detalhada da documentação oficial e, se necessário, o aconselhamento junto de um mediador de seguros autorizado.

(whatsapp ou chamada para número móvel nacional)
Luis Caleia de Almeida Med. Seg., Lda, mediador inscrito na Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, sob o nº 411356618, na categoria de agente de seguros, autorizado a exercer a actividade de mediação nos ramos Vida e Não Vida.
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