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Seguro de saúde e IRS: quanto pode deduzir com o seu seguro?

Sim, o seguro de saúde pode ser deduzido no IRS. Os prémios pagos contam como despesas de saúde, que permitem deduzir 15% do valor suportado, até ao limite global de 1000 € por agregado familiar, de acordo com o artigo 78.º-C do Código do IRS.

Isto significa que, além de proteger a sua família, o seguro de saúde ajuda a reduzir o imposto a pagar. Neste artigo explicamos como funciona a dedução, que condições se aplicam e como confirmar se o seu seguro está a ser considerado.

O seguro de saúde conta como despesa de saúde no IRS?

Sim. O Código do IRS inclui nas despesas de saúde dedutíveis os prémios de seguros (e as contribuições para associações mutualistas ou instituições sem fins lucrativos) que tenham por objeto a prestação de cuidados de saúde e que cubram exclusivamente riscos de saúde.

A regra está no artigo 78.º-C do Código do IRS, publicado no Portal das Finanças.

Quanto posso deduzir com o seguro de saúde?

A dedução corresponde a 15% do valor pago em despesas de saúde, com um limite de 1000 € por agregado familiar.

Atenção: este limite é global. Ou seja, inclui o seguro de saúde e todas as outras despesas de saúde do agregado, como consultas, exames, medicamentos e óculos.

Exemplo: se a sua família pagar 1200 € por ano de seguro de saúde, esse valor representa 180 € de dedução (15%). Somado às restantes despesas de saúde, o total não pode ultrapassar os 1000 €.

Que condições tem de cumprir?

  • O seguro tem de cobrir apenas riscos de saúde. Seguros que juntam outras coberturas (por exemplo, vida ou acidentes) podem não ser totalmente considerados.
  • O prémio tem de ser pago por si ou por alguém do seu agregado. Se o seguro é pago pela empresa onde trabalha, não pode deduzir esse valor.
  • Contam as despesas de qualquer membro do agregado familiar incluído na declaração de IRS.
Médico com estetoscópio numa consulta

Como confirmo que o seguro está a ser considerado?

No Portal das Finanças, na área das despesas para dedução à coleta, pode verificar as despesas de saúde do agregado. Em regra, os prémios de seguro de saúde são comunicados à Autoridade Tributária pela seguradora.

Se o valor não aparecer ou estiver incorreto, contacte o seu mediador ou a seguradora antes de entregar a declaração de IRS. Na LA Seguros, ajudamos os nossos clientes a confirmar esta informação.

Vale a pena ter seguro de saúde só pela dedução no IRS?

A dedução é uma vantagem, mas não deve ser o único motivo. O mais importante é o seguro ter as coberturas certas para a sua família: consultas, exames, hospitalização, parto ou estomatologia, por exemplo.

Se quer saber o que analisar antes de escolher, leia o nosso artigo O que deve ter um bom seguro de saúde? 7 coberturas que fazem realmente a diferença.

Campanha Saúde LA Seguros

A Campanha Saúde da LA Seguros continua ativa para novas apólices de seguro de saúde. É uma boa altura para proteger a família e, ao mesmo tempo, aproveitar a dedução no IRS.

Como mediador de seguros desde 1970, comparamos soluções de várias seguradoras e ajudamos a escolher o seguro de saúde mais adequado. Peça a sua simulação gratuita ou fale connosco pelo WhatsApp para conhecer as condições da campanha em vigor.

Perguntas frequentes

O seguro de saúde é dedutível no IRS?
Sim. Os prémios de seguros de saúde contam como despesas de saúde e permitem deduzir 15% do valor pago, até ao limite global de 1000 € por agregado.

O limite de 1000 € é só para o seguro de saúde?
Não. É um limite global para todas as despesas de saúde do agregado, incluindo consultas, exames e medicamentos.

Posso deduzir o seguro de saúde pago pela minha empresa?
Não. Só pode deduzir os prémios que paga do seu bolso ou que são pagos por alguém do seu agregado familiar.

Onde vejo se o seguro de saúde foi considerado no IRS?
No Portal das Finanças, na área das despesas para dedução à coleta, no setor das despesas de saúde.

Um seguro de saúde dentário também conta?
Sim, desde que se trate de um seguro que cubra exclusivamente riscos de saúde. Confirme as condições da sua apólice.

Nota: a informação apresentada tem caráter meramente informativo, reflete a legislação fiscal em vigor à data da publicação e não substitui a consulta do Portal das Finanças ou de um contabilista. As coberturas e condições dependem da apólice e da seguradora.

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