Em Portugal, o que é obrigatório é o seguro contra o risco de incêndio, para os imóveis em regime de propriedade horizontal (apartamentos e partes comuns). O seguro multirriscos habitação é facultativo, mas inclui o incêndio e acrescenta outras coberturas, como danos por água, fenómenos da natureza, roubo e responsabilidade civil. No crédito à habitação, o banco exige normalmente um seguro do imóvel.
Neste artigo explicamos a diferença entre seguro de incêndio e multirriscos, o que deve verificar na apólice e como evitar receber menos do que espera em caso de sinistro.
Depende do tipo de imóvel. Segundo a informação da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), o seguro de incêndio é obrigatório para os edifícios em regime de propriedade horizontal, tanto para as frações como para as partes comuns.
Numa moradia que não está em propriedade horizontal, o seguro não é obrigatório por lei. Mas, se a casa foi comprada com crédito, o banco vai exigi-lo.
Na prática, a maior parte dos sinistros em casa não são incêndios, mas sim infiltrações e roturas de canos. É por isso que o multirriscos é a opção mais escolhida.
No crédito à habitação, o banco pode exigir que o imóvel tenha seguro, mas não é obrigatório contratá-lo na seguradora proposta pelo banco, desde que a apólice escolhida ofereça garantias equivalentes. Esta proteção do consumidor decorre do Decreto-Lei n.º 74-A/2017, que regula o crédito à habitação.
Comparar propostas através de um mediador pode representar uma poupança relevante ao longo dos anos do empréstimo.

O capital do edifício deve corresponder ao custo de reconstrução da casa, e não ao valor de mercado ou ao valor do empréstimo. Para o recheio, deve corresponder ao custo de substituição dos bens.
Se o capital for inferior ao devido, aplica-se a regra proporcional: a ASF dá o exemplo de um edifício com custo de reconstrução de 100 000 € seguro por apenas 80 000 €, em que a seguradora só paga 80% dos prejuízos.
A atualização do capital é responsabilidade do tomador do seguro. Muitas apólices permitem a atualização automática anual com base nos índices publicados pela ASF.
Cada casa é diferente: um apartamento num prédio antigo não tem os mesmos riscos de uma moradia junto ao mar. Na LA Seguros, mediador de seguros desde 1970, comparamos soluções de várias seguradoras e ajudamos a definir o capital certo e as coberturas de que precisa.
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O seguro multirriscos habitação é obrigatório?
Não. O que é obrigatório é o seguro de incêndio nos imóveis em propriedade horizontal. O multirriscos é facultativo, mas inclui o incêndio e outras coberturas.
Uma moradia tem de ter seguro?
Por lei, não, se não estiver em propriedade horizontal. Mas, se tiver crédito à habitação, o banco exige um seguro do imóvel.
Posso fazer o seguro da casa fora do banco?
Sim. O banco pode exigir que o imóvel esteja seguro, mas pode escolher outra seguradora, desde que as garantias sejam equivalentes.
O seguro de casa cobre sismos?
Em regra, só se tiver contratado a cobertura de fenómenos sísmicos, que é facultativa.
Qual o valor a pôr no seguro da casa?
O custo de reconstrução do imóvel, e não o valor de mercado. Se segurar por um valor inferior, a indemnização é reduzida proporcionalmente.
Nota: a informação apresentada tem caráter meramente informativo e reflete a legislação em vigor à data da publicação. As coberturas, exclusões e condições dependem da apólice e da seguradora. Recomenda-se a análise da documentação contratual e o aconselhamento junto de um mediador de seguros.

(whatsapp ou chamada para número móvel nacional)
Luis Caleia de Almeida Med. Seg., Lda, mediador inscrito na Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, sob o nº 411356618, na categoria de agente de seguros, autorizado a exercer a actividade de mediação nos ramos Vida e Não Vida.
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